R$
até
R$

O Erro de Tratar a Publicidade de Leilões Apenas como Exigência Legal

Compartilhe

https://127.0.0.1:8001/eventos

Copiar Link copiado!
Quando se fala em publicidade nos leilões extrajudiciais, a discussão normalmente se concentra na sua função jurídica.

A preocupação costuma estar voltada ao cumprimento das exigências legais, à transparência do procedimento e à redução de riscos de questionamentos futuros.

Sem dúvida, essa é uma das finalidades da publicidade.

Em operações de recuperação de crédito garantidas por imóveis, a publicidade também exerce uma função econômica que, na prática, recebe menos atenção do que deveria.

Isso porque um leilão não tem como objetivo apenas atender aos requisitos formais em lei. Seu propósito é permitir que a garantia seja convertida em liquidez, da forma mais eficiente possível.

Sob essa perspectiva, a publicidade deixa de ser apenas uma etapa do procedimento e passa a integrar a estratégia de recuperação do crédito.

Imagine dois leilões realizados em condições semelhantes: mesmo imóvel, mesma modalidade de venda e mesmo valor mínimo.

Ambos observam os requisitos legais de publicidade.

Entretanto, um deles desperta efetivo interesse do mercado, amplia a concorrência e proporciona uma disputa que resulta em melhor aproveitamento econômico da garantia.

O outro, embora formalmente válido, recebe pouca atenção e termina sem licitantes.

Do ponto de vista jurídico, ambos os procedimentos podem ser regulares.

Do ponto de vista econômico, porém, os resultados são completamente diferentes.

Essa distinção merece reflexão.

Se a finalidade da alienação fiduciária é permitir uma recuperação eficiente do crédito, parece razoável compreender que a publicidade também deve ser analisada sob a ótica da competitividade.

Quanto maior a visibilidade de uma oportunidade legítima, maior tende a ser o alcance do mercado. E quanto maior a concorrência, maiores são as chances de um resultado que atenda aos interesses do credor.

Isso não significa defender exigências além daquelas previstas em lei.

Significa reconhecer que a publicidade possui uma dupla função.

A primeira é jurídica: conferir transparência, assegurar o conhecimento do procedimento e atender às exigências legais.

A segunda é econômica: ampliar o alcance da oportunidade, estimular a concorrência e contribuir para que a garantia alcance seu potencial de realização.

Talvez essa seja uma mudança de perspectiva importante para o mercado.

A publicidade não deve ser compreendida apenas como um requisito formal destinado a legitimar o leilão. Ela também representa um instrumento capaz de influenciar a eficiência da recuperação do crédito.

Em um cenário de crescente profissionalização da recuperação de ativos, discutir a publicidade apenas sob o aspecto jurídico significa deixar de analisar uma das variáveis que mais impactam o resultado econômico de um leilão: a capacidade de conectar uma oportunidade ao maior número possível de participantes qualificados.
Compartilhe

https://127.0.0.1:8001/eventos

Copiar Link copiado!

Assine nossa newsletter e receba nosso conteúdo do blog e as principais oportunidades direto em seu e-mail ou Whatsapp.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.